Avaliação decorre no âmbito das competências regulatórias do INP e envolve uma equipa técnica multissectorial governamental
O Instituto Nacional de Petróleo (INP) coordena, no âmbito das suas competências regulatórias, a avaliação técnica da proposta de Emenda ao Plano de Desenvolvimento do Projecto Rovuma LNG, submetida pelos parceiros da Área 4 Offshore da Bacia do Rovuma.
A apreciação decorre nos termos dos procedimentos legais e contratuais aplicáveis ao sector de petróleo e gás em Moçambique. E, de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, o Plano de Desenvolvimento deve ser submetido ao Ministro que superintende o sector de petróleos, para posterior aprovação pelo Governo, podendo ser solicitados esclarecimentos, informação adicional ou correcções durante o processo de análise.
Segundo o Presidente do Conselho de Administração do INP, Engenheiro Nazário Bangalane, a duração da avaliação dependerá da complexidade da proposta, das constatações da equipa técnica e da resposta das concessionárias a eventuais pedidos de esclarecimento ou ajustamentos. No entanto, “tratando-se de um projecto estruturante para Moçambique, com potencial para contribuir para a arrecadação de receitas, dinamizar a economia, reforçar o conteúdo local e assegurar a alocação de mais gás natural ao mercado doméstico, existe interesse em que o processo decorra com celeridade, respeitando os procedimentos legalmente estabelecidos”, afirmou o PCA do INP.
Para assegurar uma apreciação coordenada, o Conselho de Ministros criou, através da Resolução n.º 16/2026, de 6 de Março, o Comité Interministerial de Coordenação ao Plano de Desenvolvimento do Projecto Rovuma LNG. A Resolução prevê ainda uma Equipa Técnica multissectorial, coordenada pelo INP, responsável pela análise de matérias como viabilidade económica, financiamento, gás doméstico, conteúdo local, plano de depleção do depósito e questões tributárias.
Refira-se que, a proposta em apreciação corresponde a uma Emenda ao Plano de Desenvolvimento inicialmente aprovado pelo Conselho de Ministros através da Resolução n.º 29/2019, de 5 de Junho. O Projecto Rovuma LNG consiste em dois módulos de liquefacção de gás natural, com capacidade de 7,6 MTPA cada, perfazendo uma capacidade total de produção de 15,2 MTPA, a partir dos recursos provenientes do campo Mamba, localizado na Área 4 Offshore da Bacia do Rovuma.
A Decisão Final de Investimento deverá ser anunciada em momento subsequente à aprovação da Emenda ao Plano de Desenvolvimento pelo Governo, concluída a etapa de avaliação técnica.




