Instrumentos reforçam o papel do INP como Autoridade Reguladora de Petróleo e consolidam o quadro jurídico e institucional do sector petrolífero
O Conselho de Ministros aprovou, na sua 29.ª Sessão Ordinária, realizada ontem, 13 de Outubro de 2026, o Decreto que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas, bem como o Decreto que aprova o Estatuto Orgânico do INP, Autoridade Reguladora de Petróleo.
O Regulamento das Operações Petrolíferas estabelece as modalidades, procedimentos, termos e condições para a atribuição do direito de exercício de operações petrolíferas, incluindo regras técnicas, económicas, ambientais, de saúde e segurança, fiscalização, auditoria e prestação de informação previstas na Lei do Petróleo.
Por sua vez, o Estatuto Orgânico do INP adequa a organização e o funcionamento da instituição às atribuições previstas na Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, Lei do Petróleo, consolidando o INP como Autoridade Reguladora de Petróleo.
Para o Presidente do Conselho de Administração do INP, Eng. Nazário Bangalane, a aprovação destes instrumentos representa um marco importante para o fortalecimento da regulação petrolífera em Moçambique.
“Com estes instrumentos, o INP passa a dispor de um enquadramento regulamentar e orgânico mais robusto, que reforça a sua capacidade de regular, fiscalizar e supervisionar as Operações petrolíferas, com maior clareza, previsibilidade e rigor técnico”, afirmou.
O PCA sublinhou ainda que a consolidação do INP como Autoridade Reguladora de Petróleo constitui uma etapa importante para a protecção do interesse do Estado e para a promoção de uma gestão responsável dos recursos petrolíferos nacionais. “Estes instrumentos permitem ao INP, Autoridade Reguladora de Petróleo, exercer o seu mandato com maior robustez técnica e institucional, garantindo que as Operações petrolíferas sejam conduzidas em conformidade com a lei, com observância das boas práticas da indústria, da segurança operacional, da protecção ambiental, da transparência e da defesa do interesse público”, destacou.
Na mesma sessão, foram igualmente aprovados outros instrumentos relevantes para o sector petrolífero, nomeadamente o Regulamento da Lei n.º 9/2026, de 3 de Junho, Lei do Conteúdo Local, e o Estatuto da Autoridade de Conteúdo Local no sector de Petróleos.
Informações: Sede do INP: Rua dos Desportistas, nº 259, Maputo. Contactos: 21248300 | comunicacao@inp.gov.mz Visite as nossas redes: LinkedIn – Facebook




